O SINTJAM orienta aos servidores do Tribunal de Justiça, portadores de deficiência, com jornada de trabalho reduzida, que requeiram a manutenção do pagamento integral do auxílio alimentação, em virtude do disposto na Lei nº 6.897/2024, que acrescentou o §7º ao Art. 32, da Lei nº 3.226/08, vedando pagamento desse benefício a servidores que laborem menos de 30 horas semanais, podendo o requerimento ser feito na forma padronizada disponibilizada abaixo. O formulário também estará disponível na sede do sindicato a todos os sindicalizados.
INFORMATIVO IMPORTANTE AOS SERVIDORES SOBRE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
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