O SINTJAM manifesta-se sobre a decisão da Presidência do TJAM que, no Processo Administrativo nº 2026/000027295-00, publicado no DJE em 29 de maio de 2026, rescindiu unilateralmente e com efeitos imediatos o Convênio nº 05/2024-TJAM, suprimindo o desconto em folha das mensalidades voluntariamente autorizadas pelos servidores filiados.
A decisão descumpriu a Cláusula Sétima do próprio convênio, que exigia aviso prévio de 30 dias, invocando genericamente o "interesse público" sem demonstração concreta de urgência. O Processo foi autuado às 11h04 e a decisão assinada às 12h16 do mesmo dia — 1 hora e 12 minutos para um ato que exigiria pareceres técnicos, análise de impacto, contraditório e avaliação de alternativas. Não é eficiência. É decisão pré-concebida.
O SINTJAM confirma que o TJAM mantém, nesta data, convênio idêntico com a Associação dos Magistrados do Amazonas — AMAZON, usando a mesma infraestrutura da PRODAM. Se a folha serve à magistratura, excluir apenas o sindicato dos servidores não é gestão administrativa — é discriminação institucional, em afronta à isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.
O contexto é inequívoco: nas semanas anteriores, o SINTJAM publicou denúncias sobre gratificações, retroativos e vantagens da magistratura, incluindo críticas à Resolução nº 15/2026. A resposta não veio pelo diálogo — veio pelo corte abrupto da principal fonte de arrecadação do sindicato, em clara retaliação institucional e asfixia financeira. O STF reconheceu, em precedente cautelar relevante, na ADI 962 MC, que o cancelamento do desconto em folha de servidor do Judiciário é incompatível com a liberdade sindical garantida pelos arts. 8º e 37, VI, da Constituição Federal.
O SINTJAM adotará todas as medidas jurídicas e institucionais cabíveis. A filiação permanece íntegra. Suprimir a liberdade sindical por represália é atentar contra o Estado Democrático de Direito. O SINTJAM seguirá de pé.
Manaus (AM), 30 de maio de 2026
Roberto Dávila
Coordenador-Geral do SINTJAM
Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas