NOTA DE REPUDIO - Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)

O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas – SINTJAM manifesta profundo repúdio à edição da Resolução nº 15/2026 do Tribunal de Justiça do Amazonas, que criou a chamada “Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)”, mais uma vantagem financeira direcionada exclusivamente à magistratura em meio ao endurecimento do Supremo Tribunal Federal contra os chamados “penduricalhos” e ao debate nacional sobre o respeito ao teto constitucional.

Embora a resolução do TJAM tenha sido publicada em 06 de maio de 2026, antes da divulgação oficial do novo acórdão do STF em 08 de maio, a Suprema Corte já vinha impondo severas restrições à criação de novas vantagens remuneratórias, além de reforçar a necessidade de observância à exigência constitucional de lei federal para definição de parcelas indenizatórias excluídas do teto remuneratório. Ainda que a Resolução nº 15/2026 tenha se baseado na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, permanece como ponto sensível e juridicamente controverso a criação de uma vantagem dessa natureza por meio de resolução administrativa interna do TJAM.

Também preocupa a ampliação do conceito de “atividade jurídica” para incluir períodos de advocacia privada no cálculo da vantagem, promovendo reflexos financeiros permanentes na carreira pública a partir de atividades exercidas fora do serviço público. Tal previsão cria uma indevida equiparação entre experiências profissionais da esfera privada e o efetivo exercício da função pública jurisdicional, rompendo a lógica tradicional da carreira pública baseada no tempo de efetivo exercício no serviço público. Soma-se a isso a cláusula aberta prevista no artigo 3º, inciso VII, que permite o reconhecimento discricionário de “outros tempos de serviço” pela Presidência do Tribunal, abrindo margem para interpretações subjetivas incompatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

O SINTJAM considera inadmissível que, enquanto servidores convivem com sobrecarga de trabalho, perdas inflacionárias e dificuldades estruturais, o Tribunal priorize a regulamentação célere de novas vantagens financeiras para o topo da estrutura do Judiciário. O sindicato cobrará rigorosa fiscalização do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quanto à compatibilidade da Resolução nº 15/2026 com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e respeito ao teto constitucional.

SINTJAM
Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas