O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas – SINTJAM recebe com serenidade institucional a nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, mas considera necessário esclarecer alguns pontos que, infelizmente, ultrapassaram o campo do debate jurídico e ingressaram em afirmações inadequadas, deselegantes e incompatíveis com a maturidade institucional que o tema exige.
Em primeiro lugar, causa preocupação a tentativa de atribuir ao SINTJAM um posicionamento que jamais existiu. Ao afirmar que “questionar a medida é, em última análise, questionar as decisões do STF e do CNJ”, a AMAZON cria artificialmente uma narrativa que não corresponde à realidade. Em nenhum momento o sindicato questionou a autoridade institucional do Supremo Tribunal Federal ou do Conselho Nacional de Justiça. O que o SINTJAM questiona — e continuará questionando — é a forma como determinadas vantagens financeiras vêm sendo regulamentadas e ampliadas no país, especialmente em um momento histórico em que o próprio STF endurece o discurso contra supersalários, penduricalhos e mecanismos que possam ampliar remunerações acima do teto constitucional por vias indiretas.
A existência de resolução do CNJ ou de entendimento administrativo favorável não torna qualquer ato imune ao debate público, à fiscalização social ou ao controle constitucional. Em um Estado Democrático de Direito, atos administrativos do Poder Judiciário permanecem sujeitos ao escrutínio da sociedade, das entidades representativas, dos órgãos de controle e da própria evolução da jurisprudência constitucional. Transformar o legítimo exercício do debate democrático em suposta afronta institucional não fortalece o Judiciário — apenas enfraquece o espaço do contraditório e da transparência.
Também merece reparo a afirmação de que o SINTJAM estaria promovendo “tentativa de desinformar a sociedade”. Divergir não é desinformar. Fiscalizar não é atacar. Questionar atos administrativos não é afrontar o STF nem o CNJ — é exercer um direito legítimo da sociedade e das entidades representativas dos trabalhadores. O SINTJAM jamais utilizou informações falsas. Ao contrário: apresentou argumentos jurídicos, administrativos e morais legítimos sobre a Resolução nº 15/2026, especialmente quanto à natureza da verba, à ampliação do conceito de atividade jurídica e aos reflexos financeiros permanentes decorrentes da medida.
O sindicato reconhece que a Resolução nº 15/2026 do TJAM foi fundamentada na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026. Entretanto, isso não elimina as relevantes controvérsias jurídicas e constitucionais envolvendo a criação da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), sobretudo diante da atribuição de natureza “indenizatória” a uma verba com características típicas de remuneração permanente, progressiva e vinculada ao tempo de carreira, aproximando-se, na prática, de modelos historicamente reconhecidos como parcelas remuneratórias.
Também causa preocupação a ampliação do conceito de “atividade jurídica” para incluir períodos de advocacia privada no cálculo da vantagem, promovendo reflexos financeiros permanentes dentro da carreira pública a partir de atividades exercidas fora do serviço público. Soma-se a isso a previsão genérica de reconhecimento de “outros tempos de serviço”, mediante critério discricionário da administração, situação que naturalmente desperta questionamentos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e segurança jurídica.
Por fim, causa estranheza a afirmação de que a nota do SINTJAM “não representa o pensamento dos servidores”. O SINTJAM é entidade legitimamente constituída e democraticamente eleita para representar os trabalhadores da Justiça amazonense. Não cabe à associação representativa de outra carreira tentar definir quais pensamentos ou sentimentos pertencem aos servidores do Judiciário. I
O SINTJAM seguirá atuando com responsabilidade, firmeza e respeito institucional, defendendo os servidores da Justiça e o interesse público, sempre em favor da legalidade, da moralidade administrativa, da transparência e da valorização equilibrada de todos aqueles que fazem o Poder Judiciário funcionar.
SINTJAM
Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas